Formação OBRIGATÓRIA para candidatura ao Pedido Único 2023!

Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária. (IFAP)

 

O Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) é um pagamento anual que substitui todas as outras intervenções de pagamentos diretos. 

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, os agricultores ativos que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatem . (IFAP)

1. É OBRIGATÓRIO FAZER FORMAÇÃO EM AGRICULTURA BIOLÓGICA OU PRODUÇÃO INTEGRADA?

A formação é obrigatória para o cumprimento do compromisso de formação específica homologada para a conversão para a Agricultura Biológica ou Produção Integrada, no âmbito das Medidas Agro e Silvo Ambientais.

2. FIZ A FORMAÇÃO, MAS AINDA NÃO TENHO O CERTIFICADO HOMOLOGADO, PORQUE ESTÁ NA DRAP PARA HOMOLOGAÇÃO. COMO DEVO PROCEDER?

Embora a formação especifica homologada, enquanto critério de elegibilidade, seja obrigatório o upload do certificado homologado para a submissão do PU, excecionalmente no ano 2023 numa situação em que o beneficiário tenha o certificado mas ainda não homologado deverá fazer upload desse certificado e do comprovativo da homologação do curso em causa.

3. SE NÃO CONSEGUIR TERMINAR A FORMAÇÃO A TEMPO DA DATA DETERMINADA PELO IFAP?

Caso não disponha de prova de frequência na formação homologada até à data de submissão do Pedido Único é aplicada a redução 50% do valor da ajuda na campanha.

3. QUAIS AS ENTIDADES A QUE POSSO RECORRER PARA FAZER FORMAÇÃO HOMOLOGADA EM AGRICULTURA BIOLÓGICA E PRODUÇÃO INTEGRADA?

As entidades formadoras são certificadas por cada Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), podendo a informação ser obtida através da consulta aos seguintes links:

Listagem de entidades certificadas por Direção Regional:

  • DRAPNorte – CONSULTUA
  • DRAPCentro
  • DRAPLisboa e Vale do Tejo
  • DRAPAlentejo
  • DRAPAlgarve

4. POSSO FREQUENTAR A FORMAÇÃO EM AGRICULTURA BIOLÓGICA E PRODUÇÃO INTEGRADA ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE?

Sim, a formação específica desde que homologada poderá ser obtida de forma presencial ou através de plataforma eletrónica (e-learning).

5. QUAIS  AS UFCD’s DO CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES QUE DEVERÃO SER INDICADAS PARA ESTA FORMAÇÃO?

Para cumprimento do compromisso da formação específica homologada deverão ser frequentadas as seguintes ações de formação:

  1. Para a operação 7.1.1 «Conversão para a Agricultura Biológica», deve ser frequentada uma ação de formação homologada pelo MAFDR com base na UFCD 6290 (50 horas), isto é, «Modo de Produção Biológico» e equivalente ao curso «Modo de Produção Biológico – Geral» (50 horas), disponível no sítio da DGAD
  2. Para a ação 7.2 «Produção Integrada», deve ser frequentada uma ação de formação homologada pelo MAFDR, sendo aceites as seguintes formações:
    1. Formação com base na UFCD 6289 (50 horas) «Modo de Produção Integrado», publicada a 8 de dezembro de 2016, e equivalente ao curso de «Modo de produção integrado geral – MPI Geral» (50 horas), disponível no sítio da DGADR;
    2. Formação realizada até 08 de dezembro de 2016, com base na UFCD 6289 (25 horas) «Proteção Integrada e Produção Integrada», acrescida do curso relativo à cultura/espécie animal mais importante para a exploração agrícola em causa, que poderá ser de 25 ou de 50 horas
    3. Ainda neste âmbito, os agricultores que demonstrem possuir curso de Produção Integrada de uma dada cultura ou espécie homologada pelo MAFDR, com carga horária igual ou superior a 50 horas, ficam isentos de realizar outra formação respetivamente para outra cultura ou para outra espécie.

Assim, qualquer uma das modalidades de formação frequentadas pelo candidato é considerada elegível para efeitos do compromisso da formação homologada ação 7.2 «Produção Integrada».
Relativamente aos compromissos iniciados em 2021, na ação «Agricultura biológica», para cumprimento do compromisso previsto no n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro os beneficiários dispõem até à data de submissão do PU de 2022, para concluir as ações de formação específica.

A Consultua tem uma bolsa de formadores multidisciplinar e experiente,  especializada na área da educação e formação profissional agrícola. 

Links úteis:

Fontes: www.dgadr.gov.pt/ ; www.ifap.pt/portal/