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O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária. (IFAP)
O Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) é um pagamento anual que substitui todas as outras intervenções de pagamentos diretos.
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, os agricultores ativos que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito da intervenção a que se candidatem . (IFAP)
1. É OBRIGATÓRIO FAZER FORMAÇÃO EM AGRICULTURA BIOLÓGICA OU PRODUÇÃO INTEGRADA?
A formação é obrigatória para o cumprimento do compromisso de formação específica homologada para a conversão para a Agricultura Biológica ou Produção Integrada, no âmbito das Medidas Agro e Silvo Ambientais.
2. FIZ A FORMAÇÃO, MAS AINDA NÃO TENHO O CERTIFICADO HOMOLOGADO, PORQUE ESTÁ NA DRAP PARA HOMOLOGAÇÃO. COMO DEVO PROCEDER?
Embora a formação especifica homologada, enquanto critério de elegibilidade, seja obrigatório o upload do certificado homologado para a submissão do PU, excecionalmente no ano 2023 numa situação em que o beneficiário tenha o certificado mas ainda não homologado deverá fazer upload desse certificado e do comprovativo da homologação do curso em causa.
3. SE NÃO CONSEGUIR TERMINAR A FORMAÇÃO A TEMPO DA DATA DETERMINADA PELO IFAP?
Caso não disponha de prova de frequência na formação homologada até à data de submissão do Pedido Único é aplicada a redução 50% do valor da ajuda na campanha.
3. QUAIS AS ENTIDADES A QUE POSSO RECORRER PARA FAZER FORMAÇÃO HOMOLOGADA EM AGRICULTURA BIOLÓGICA E PRODUÇÃO INTEGRADA?
As entidades formadoras são certificadas por cada Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), podendo a informação ser obtida através da consulta aos seguintes links:
Listagem de entidades certificadas por Direção Regional:
4. POSSO FREQUENTAR A FORMAÇÃO EM AGRICULTURA BIOLÓGICA E PRODUÇÃO INTEGRADA ATRAVÉS DE PLATAFORMAS ONLINE?
Sim, a formação específica desde que homologada poderá ser obtida de forma presencial ou através de plataforma eletrónica (e-learning).
5. QUAIS AS UFCD’s DO CATÁLOGO NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES QUE DEVERÃO SER INDICADAS PARA ESTA FORMAÇÃO?
Para cumprimento do compromisso da formação específica homologada deverão ser frequentadas as seguintes ações de formação:
Assim, qualquer uma das modalidades de formação frequentadas pelo candidato é considerada elegível para efeitos do compromisso da formação homologada ação 7.2 «Produção Integrada».
Relativamente aos compromissos iniciados em 2021, na ação «Agricultura biológica», para cumprimento do compromisso previsto no n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro os beneficiários dispõem até à data de submissão do PU de 2022, para concluir as ações de formação específica.
A Consultua tem uma bolsa de formadores multidisciplinar e experiente, especializada na área da educação e formação profissional agrícola.
Fontes: www.dgadr.gov.pt/ ; www.ifap.pt/portal/
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