Técnicas de organização na atividade comercial

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Ativos empregados com habilitações a partir do 4ºano.
Ativos desempregados há menos de um ano, com habilitações iguais ou superiores ao 12.º ano.


Os formandos deverão adquirir conhecimentos de organização do trabalho, nomeadamente ao nível das reclamações, organização e manutenção e documentação comercial na empresa.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação da Aprendizagem:
Diagnóstica:
No início da ação é realizado um levantamento de expetativas, que congrega também o domínio da temática, e que não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos e expetativas que os formandos possuem no momento de entrada na ação, permitindo e legitimando, se necessário, ajustes aos conteúdos e métodos a utilizar com o grupo e individualmente.
Formativa:
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, nomeadamente, a definição de eventuais planos de recuperação, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização das designadas “Propostas de Trabalho” [instrumento construído com base nos pressupostos das metodologias participativas, investigativas/ativas].
Sumativa:
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada UFCD.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental:
Assim, o processo de avaliação passa pela construção e/ou aplicação de:
– Propostas de Trabalho (Mod. CF.057);
– Enunciado da avaliação de competências (Mod.CF.065)
– Avaliação de Competências Transversais (Mod. CF. 073) [participação, responsabilidade, relações interpessoais, autonomia, adaptação a uma nova tarefa, criatividade, espírito crítico, trabalho em equipa, motivação, assiduidade e pontualidade];
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivo de Aprendizagem (Mod. CF.125).
Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicam-se a formandos (Mod.CF.60), formador (Mod.CF.61), coordenador (Mod.CF.62).
Avaliação de Desempenho:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, o formador será avaliado uma vez, no final da UFCD, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos (Mod. CF. 170), coordenador (Mod. CF. 169) e pelo próprio formando (Mod. CF. 168). Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.
Os resultados da avaliação de reação e desempenho são tratados no Relatório de Avaliação Final da Ação.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007