Criação de negócios e boas práticas

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 18
Idade Máxima: 99
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Ativos empregados com habilitações a partir do 4ºano.
Ativos desempregados há menos de um ano, com habilitações iguais ou superiores ao 12.º ano.


Os/as formando/as deverão ficar capacitados a desenvolver um plano de negócio viável identificando pontos fortes e fracos, paralelamente, deverão os/as formandos/as assegurar a gestão de conflitos no âmbito dos recursos humanos, recorrendo do processo comunicacional de uma forma clara e assertiva.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação da Aprendizagem:
Diagnóstica:
No início da ação é realizado um levantamento de expetativas, que congrega também o domínio da temática, e que não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos e expetativas que os formandos possuem no momento de entrada na ação, permitindo e legitimando, se necessário, ajustes aos conteúdos e métodos a utilizar com o grupo e individualmente.
Formativa:
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, nomeadamente, a definição de eventuais planos de recuperação, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização das designadas “Propostas de Trabalho” [instrumento construído com base nos pressupostos das metodologias participativas, investigativas/ativas].
Sumativa:
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada UFCD.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental:
Assim, o processo de avaliação passa pela construção e/ou aplicação de:
– Propostas de Trabalho (Mod. CF.057);
– Enunciado da avaliação de competências (Mod.CF.065)
– Avaliação de Competências Transversais (Mod. CF. 073) [participação, responsabilidade, relações interpessoais, autonomia, adaptação a uma nova tarefa, criatividade, espírito crítico, trabalho em equipa, motivação, assiduidade e pontualidade];
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivo de Aprendizagem (Mod. CF.125).
Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicam-se a formandos (Mod.CF.60), formador (Mod.CF.61), coordenador (Mod.CF.62).
Avaliação de Desempenho:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, o formador será avaliado uma vez, no final da UFCD, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos (Mod. CF. 170), coordenador (Mod. CF. 169) e pelo próprio formando (Mod. CF. 168). Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.
Os resultados da avaliação de reação e desempenho são tratados no Relatório de Avaliação Final da Ação.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007