Os meios de comunicação digital e o atendimento ao cliente

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Programa EMPREGO + DIGITAL 2025, é financiada pelo PRR no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.


Idade Mínima: 18
Idade Máxima: 99
Situação:
Habilitações Mínimas: 2º ciclo (6º ano)
Habilitações Específicas: São destinatários desta Medida, independentemente do seu nível de proficiência digital, todos os ativos empregados de qualquer entidade empregadora, à exceção das entidades da Administração Pública (AP) estas, não estão integradas neste domínio, incluindo a Administração Local.


Os formandos deverão adquirir competências por forma


1 – 9631 – Ética e deontologia profissional no trabalho com crianças e jovens
2 – 9635 – Desenvolvimento de crianças e jovens
3 – 9636 – Segurança e prevenção de acidentes com crianças e jovens
4 – 9637 – Planificação de atividades educativas com crianças e jovens
5 – 9638 – Processos de comunicação com crianças e jovens
6 – 9640 – Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem
7 – 9646 – Medidas de primeiros socorros com crianças e jovens
8 – 9853 – Evolução e perspetivas da dinâmica familiar e da parentalidade



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Diagnóstica
No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os formandos possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do formando.
Formativa
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho.

Sumativa
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada unidade de formação de curta duração.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental, bem como o exercício de auto avaliação do formando que terá sempre a oportunidade de refletir e tomar consciência do seu percurso de aprendizagem.
Para cada unidade de formação a avaliar será concebido/a:
– Enunciado da Avaliação de Competências;
– Corrigenda da Avaliação de Competências;
– Grelha de Correção da Avaliação de Competências;
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivos de Aprendizagem.

Considera-se que um formando tem “aproveitamento” na ação de formação quando obtém na prova teórica uma classificação igual ou superior a 10 valores “. A prova teórica é classificada com base numa escala de 0 a 20 valores.

Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o formador será avaliado uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.