Motoristas de transporte coletivo de crianças

160.00

Pretende-se que os/as formandos/as adquiram os conhecimentos e as competências necessárias à realização do Transporte Coletivo de Crianças, com vista à obtenção do certificado exigido para o exercício da profissão.

Dependendo da reunião do número mínimo de formandos/as, a ação poderá sofrer alteração de datas ou ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas.

Pode efetuar o pagamento por referência multibanco (código gerado pela plataforma) ou, se preferir por transferência bancária para o nº de IBAN PT50 0033 0000 01090445223 09. Solicitamos o envio do comprovativo para o email financeiro@consultua.com.

Curso homologado pelo IMT.

Formadores

Descrição


Localidade
Online




Data Início
02/07/2024




Data Fim




Cronograma




Observações
Vai decorrer online, pelo que os/as formandos/as deverão possuir os recursos tecnológicos recomendados.




Inscreva-se



Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro.
A Lei e respetiva Portaria definem, para além do regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado transporte coletivo de crianças, os trâmites para o licenciamento e acesso à atividade de TCC assim como as regras para a obtenção do certificado de motorista de TCC.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano)
Habilitações Específicas: Todos os motoristas que no exercício da sua atividade profissional ou como complemento da mesma, tenham necessidade de transportar crianças em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, nomeadamente Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, Jardins de Infância, Escolas, Colégios, entre outras.


Pretende-se que os/as formandos/as adquiram os conhecimentos e as competências necessárias à realização do Transporte Coletivo de Crianças, tornando-os capazes de reconhecer pressupostos básicos, nomeadamente a sua responsabilidade, exigências e os riscos deste tipo de transporte, com vista à obtenção do certificado exigido para o exercício da profissão.




3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Diagnóstica:
No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica (avaliação opcional) que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os/as formandos/as possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do/a formando/a.

Formativa:
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do/a formador/a, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho.

Sumativa:
A avaliação sumativa realiza-se no final da ação em forma de teste escrito (cotado numa escala de 0-20).
Para tal, são mobilizados os seguintes instrumentos:
– Enunciado da Avaliação de Competências;
– Corrigenda da Avaliação de Competências;
– Grelha de Correção da Avaliação de Competências;

ASSIDUIDADE:
Para além da avaliação de conhecimentos, o formando deverá cumprir ainda a assiduidade mínima de 80% por módulo de formação para concluir o curso com aproveitamento (critérios cumulativos)

A avaliação final traduzir-se-á numa escala qualitativa e quantitativa:

– Com aproveitamento: entre 10 e 20 valores | 10 a 14 – Suficiente; 15 a 17 – Bom; 18 a 20 – Muito bom.
– Sem aproveitamento: de 0 a 9 valores – Insuficiente;

AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos/as, formador/a, coordenador/a [e entidade cliente].

Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o/a formador/a será avaliado/a uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho do/a formador/a é avaliado/a por formandos/as, coordenador/a e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do/a formador/a têm um peso de 10%.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007