Descrição
Esta formação tem enquadramento no Despacho nº1662/2021, D.D. nº30/2021, Série II de 12 de fevereiro, que diz que os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação homologada.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Activo do sector agrícola – Agricultor não empresário
Activo do sector agrícola – Mão-de-obra agrícola familiar
Activo do sector agrícola – Eventuais por conta de outrem
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: – Escolaridade obrigatória, nos termos dos nº3 do artigo 7º, do anexo do Despacho nº5756/2020, de 26 de maio.
– De acordo com a alínea b1) do nº3, do artigo 7º, do Anexo, do referido Despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatói«ria, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.
Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.
Introdução ao curso
I . Acidentes com tratores em Portugal
II – Condução e prevenção rodoviária com veículos agrícolas – Código da Estrada e Normas aplicáveis
III – Veículo Seguro – Equipamento de segurança e proteção coletiva do trator – Código do Trabalho e Normas Aplicáveis
IV – Equipamento de Proteção Individual
V – Conduzir e operar com o trator em segurança
VI – Conduzir o trator em condições perigosas e operar com órgãos ativos
Avaliação
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
1. Tipos de avaliação:
1.1 De reação:
– a efetuar no final da ação de formação
1.2 De conhecimentos:
– Formativa – A efetuar ao longo de ação de formação. Módulo a módulo. O sistema de avaliação deverá prever avaliações parciais módulo a módulo e ainda a autoavaliação por parte dos utilizadores em formação, possibilitando verificar e testar os conhecimentos e permitir a sua progressão ao longo da formação.
– Sumativa – No final da ação, é efetuada perante júri, uma prova de avaliação de conhecimentos. A prova é realizada individualmente e é constituída por uma componente de âmbito teórico e outra subsequente prática. Esta, incide sobre as aptidões e comportamento do formandos perante uma situação simulada em operar o engate e desengate do reboque ou semirreboque e “prática de condução do trator com reboque/semirreboque, em segurança”. A prova será realizada nos termos definidos no regulamento específico.
2. Instrumentos de Avaliação de Conhecimentos
Fichas, Trabalhos individuais, Trabalhos de grupo, Outros.
3. Critério de Avaliação de Conhecimentos
As provas são pontuadas de 0 a 20 valores.
Os formandos que demonstrem assiduidade na ação de formação e que obtenham a pontuação igual ou superior a 10 valores nas provas de avaliação teórica e prática será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
Certificado homologado pela DRAPN.