Atualização de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (AAPF)

105.00

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Formação direcionada para candidatos/as que cuja data de validade do cartão de aplicador, adquirido anteriormente, esteja a caducar (data de validade do cartão é de 10 anos).

Nos termos do artigo 18.º, Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, todos aqueles que necessitam de aplicar estes PF’s  devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, passando assim a dispor da habilitação de aplicador.

  • Vai decorrer no formato e-learning (totalmente online);
  • Curso homologado pela DRAPN;
  • Confere Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, do Ministério da Educação.
  • Dependendo da reunião do número mínimo de formandos/as, a ação poderá sofrer alteração de datas ou ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas.
  • Pode efetuar o pagamento  por referência multibanco (aquando inscrição, a plataforma gere os códigos), ou, se preferir pode efetuar transferência bancária para o nº de IBAN PT50 0033 0000 01090445223 09. É solicitado o envio do comprovativo, relativo ao pagamento através de transferência bancária, para o mailfinanceiro@consultua.com.

Formadores

Descrição


Localidade
Online




Data Início
04/06/2024




Data Fim
14/06/2024




Cronograma




Observações




Inscreva-se



Esta ação enquadra-se na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
“Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”


Idade Mínima: 18
Idade Máxima: 67
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Habilitações literárias:
Escolaridade mínima obrigatória, em função do ano do nascimento:
Quatro anos de escolaridade – nascimento até 31 de dezembro de 1966;
Seis anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
Nove anos de escolaridade – nascimento a partir de 1 de janeiro de 1981.

Os candidatos têm ainda que ser detentores de certificado homologado pelo MAM de curso DCPF e APF.


Atualizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.


Introdução à ação
Sistemas regulamentares
Proteção Integrada
Produção Integrada
Agricultura biológica
Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos
Redução do risco no manuseamento e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
Redução do risco para o consumidor
Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de Produtos fitofarmacêuticos
Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


No final da ação de formação é realizada uma avaliação de reação. Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa, sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso. As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao(s) formador(es) conceber as provas e respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação do grupos e de cada formando.


Serão considerados com aproveitamento, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 10 valores. As provas são pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.

Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.