Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF)

200.00

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Todas as pessoas que pretendam comprar, transportar e aplicar Produtos Fitofarmacêuticos deverão frequentar com aproveitamento uma ação do curso “Aplicação de produtos fitofarmacêuticos”.

Nos termos do artigo 18.º, Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, todos aqueles que necessitam de aplicar estes PF’s  devem dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, passando assim a dispor da habilitação de aplicador.

  • Vai decorrer no formato b-learning (online+ presencial);
  • Curso homologado pela DRAPN;
  • Confere Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, do Ministério da Educação.
  • Dependendo da reunião do número mínimo de formandos/as, a ação poderá sofrer alteração de datas ou ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas.
  • Pode efetuar o pagamento  por referência multibanco (aquando inscrição, a plataforma gere os códigos), ou, se preferir pode efetuar transferência bancária para o nº de IBAN PT50 0033 0000 01090445223 09. É solicitado o envio do comprovativo, relativo ao pagamento através de transferência bancária, para o mailfinanceiro@consultua.com.

Formadores

Descrição


Localidade
Online em b-learning




Data Início
09/05/2024




Data Fim
27/05/2024




Cronograma




Observações
Formação homologada pela CCDR NORTE com sessões presenciais em horário pós laboral em Mirandela.




Inscreva-se



Esta ação enquadra-se na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
“Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas: 1º ciclo (4º ano)
Habilitações Específicas: Habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória, em função do ano do nascimento:
– Quatro anos de escolaridade – nascimento até 31 de dezembro de 1966;
– Seis anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de
1980;
– Nove anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de
1996*;
– Doze anos de escolaridade – nascimento a partir de 1 de janeiro de 1997*.

Podem também ser aceites formandos que não cumpram a escolaridade obrigatória, desde que se enquadrem nos regimes definidos no ponto 3.2 do artigo 7.º do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho. Assim, caso se justifique, pode ser efetuada “prova de verificação” sobre leitura, interpretação e escrita


Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.


1 – Introdução à Ação
2 – Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.1 Meios de proteção das culturas
3 – Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.2. Proteção Integrada
4 – Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.3. Produção Integrada
5 – Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.4. Agricultura Biológica
6 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.1. Produtos Fitofarmacêuticos
7 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.2. Sistemas Regulamentares
8 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos
9 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.4. Redução do Risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
10 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.5. Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
11 – Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.6. Redução do risco para o consumidor
12 – Bloco III – Máquinas de Aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação- III.1.1. Máquinas de aplicação – pulverizadores, atomizadores e polvilhadores
13 – Bloco III – Máquinas de Aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação – III.2. Preparação da Calda e técnicas de aplicação
14 – Bloco IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos – IV.1 Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de PF’s
15 – Bloco IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos – IV.2 Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
16 – Avaliação e Encerramento – Avaliação



6 – Formação em B-learning (turma)


Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática. A prova teórica consiste num teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A prova prática, igualmente de natureza sumativa, consiste numa simulação de desempenho, na qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações: Selecionar o material de aplicação adequado; Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar; Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de aplicação ou o equipamento manual; Aplicar o produto fitofarmacêutico de forma segura, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor. A prova prática é realizada nas sessões de prática simulada dos módulos do Bloco III.
As provas de avaliação de conhecimentos são concebidas, realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores.
Compete ao formador/es conceber para as provas práticas os respetivos formulários e guiões de prova,
as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando, bem como os formulários para a
prova teórica.


Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas (teórica e prática), igual ou superior a 10 valores. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.

Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.