- 914 378 816
(Chamada para rede móvel nacional)
- 278 263 685
(Chamada para rede fixa nacional)
(Chamada para rede móvel nacional)
(Chamada para rede fixa nacional)
Por envolver riscos específicos para os trabalhadores, em especial o risco de capotamento da máquina ou do equipamento de trabalho agrícola ou florestal, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por um trabalhador devidamente habilitado/formado para esse efeito.
O curso Conduzir e Operar o Trator em Segurança complementará os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação destes veículos agrícolas, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração, bem como a urgente redução da sinistralidade.
1. O que é preciso para conduzir um trator agrícola?
A partir de 1 de agosto de 2023, as pessoas com carta de condução para as categorias B, C e D que queiram conduzir veículos agrícolas têm de frequentar uma ação de formação. A formação obrigatória é “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS)” ou a equivalente “Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)”, homologada pela DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pesca).
2. A partir de 01 de agosto de 2023 poderemos ser autuados se conduzirmos um trator na via pública sem formação?
Sim, a identificação de medidas eficazes para a redução da sinistralidade com veículos agrícolas é fundamental, assim, a partir de 01 de agosto de 2023 a fiscalização rodoviária por parte das entidades competentes vai ser uma realidade.
3. Quem tem carta de pesados pode conduzir trator?
As cartas de condução de veículos pesados habilitam o seu titular a conduzir tratores agrícolas desde que complementadas com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” (35 ou 50 horas) homologado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).
4. Onde posso tirar o curso de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança?
A formação do curso de COTS, pode ser lecionada em qualquer entidade formadora que seja previamente certificada como entidade formadora de cursos agrícolas homologados, pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP).
A Consultua é entidade formadora certificada sectorialmente pela DGADR com o número de certificação – 121/T/2015 e pela DRAPN com o número de certificação – 62/A/2015.
5. Onde posso consultar o programa do curso de COTS?
A DGADR, em colaboração com as DRAP, definiu o programa e o regulamento específico do curso: “Conduzir e operar com o trator em segurança”.
©2022. Consultua, Lda. All Rights Reserved.