Técnico/a de Produção Agropecuária

0.00

Formadores

Descrição

Os cursos de educação e formação de adultos enquadram-se no Eixo Prioritário 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade – do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), incidindo o presente aviso nos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), regulamentados pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º 283/2011, de 24 de outubro.

Os cursos EFA desenvolvem-se em percursos de dupla certificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), visando obter, designadamente, uma qualificação de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações(QNQ).

Será dada prioridade ao envolvimento nos cursos EFA adultos encaminhados pelos Centros Qualifica, devendo por isso em regra representar pelo menos metade dos participantes nos mesmos.


Idade Mínima: 24
Idade Máxima: 64
Situação:
Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano)
Habilitações Específicas: Adultos com idade igual ou superior a 25 anos, à data de início da formação, com o ensino básico completo e/ou secundário incompleto, que pretendam completar o secundário que desejem obter uma qualificação profissional.


Programar, organizar, orientar e executar as atividades de uma exploração agrícola e/ou pecuária, aplicando técnicas, métodos e modos de produção compatíveis com a preservação ambiental e respeitando as normas de proteção e bem-estar animal e de qualidade dos produtos, de segurança alimentar, de saúde pública e de segurança e saúde no trabalho.

1. Programar e organizar a realização das operações e tarefas necessárias à execução do plano anual de exploração agrícola e pecuária, de acordo com o modo de produção.
2. Organizar e orientar a execução das operações e tarefas inerentes à produção agrícola e pecuária, assegurando a quantidade e a qualidade dos produtos obtidos e o cumprimento das normas de proteção do ambiente, segurança alimentar, segurança e saúde no trabalho e a proteção animal.
3. Organizar e orientar a execução das operações e tarefas de armazenamento, acondicionamento ou conservação e transporte de produtos de origem agrícola ou pecuária destinados à comercialização, tendo em conta a regulamentação aplicável e as exigências dos clientes.
4. Efetuar a gestão operacional e o controlo da manutenção, conservação e reparação dos tratores e outros veículos, máquinas, instalações, equipamentos e utensílios agrícolas e pecuários.
5. Assegurar a gestão e o tratamento de efluentes e resíduos agrícolas e pecuários, de acordo com a legislação em vigor.
6. Conduzir veículos agrícolas, operar e regular máquinas e equipamentos agrícolas e pecuários tendo em conta as normas de segurança no trabalho e a proteção ambiental.
7. Assegurar a ligação operacional com os fornecedores de matérias-primas, bens e serviços, nos termos contratuais estabelecidos.
8. Explorar e aplicar tecnologias de informação e comunicação na execução das operações agrícolas e pecuárias e na recolha e tratamento de informação.
9. Sistematizar informação técnica e económica e elaborar relatórios relativos à atividade agrícola ou pecuária.
10. Controlar a execução dos orçamentos previsionais e efetuar os ajustamentos necessários.
11. Identificar novos mercados, formas de comercialização, formas de valorização dos produtos agrícolas e pecuários e necessidades de investimento, preparando propostas e orçamentos.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


A avaliação da aprendizagem

A avaliação da aprendizagem de caráter formativo, qualitativo e processual.
O instrumento de suporte para as decisões sobre a validação das aprendizagens do formando é o PRA – o documento que justifica a certificação final.
As validações são feitas ao longo da formação, em momentos “críticos”, como sejam as fases de final de UFCD/atividade integradora em que a equipa considere que há já um conjunto de aprendizagens significativas que justifique uma validação de UFCD do plano curricular, a par com um conjunto de competências transversais do domínio pessoal e social.
Para cada UFCD de 50h, o formador dispõe de 3h em cronograma para orientar o trabalho de PRA do/a formando/a relativamente à validação da respetiva UFCD, caso se trate de uma UFCD de 25h, dispõe de 25h. A par o mediador dispõe de 85 h para consolidar e orientar a construção deste documento de avaliação.
Condições para a dupla certificação:
– o formando deve obter uma avaliação sumativa com aproveitamento em todas as componentes do seu percurso formativo e respetivas UFCD, incluindo a FPCT.
– na formação de base, a certificação depende da validação dos quatro resultados de aprendizagem definidos para cada UFCD.

Modelo utilizado para o registo formal da avaliação das aprendizagens:
– Mod.CF.246.00 – Grelha de avaliação da UFCD;
– Mod.CF.247.00 – Grelha de autoavaliação da UFCD (realizada pelo formando/a).

Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão de 3 em 3 meses ou sempre que tal se justificar.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].

Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), o formador será avaliado sempre que se desencadeie um processo de avaliação,salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 199/2011 de 19 de maio, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.