Descrição
Enquadramento: Alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alíneas de h) a l) do artigo 2.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento
Os candidatos para frequência dos cursos ADCPF têm que ser detentores, respetivamente, de certificado homologado pelo MAFDR de curso DCPF. Para efeitos da renovação da habilitação do operador de venda devem realizar a respetiva ação de atualização no ano anterior ao termo de validade da mesma habilitação, isto é, após um período de nove anos contado da data da habilitação ou da última renovação da habilitação
Atualizar os participantes para a atividade de distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
No final da ação é realizada uma avaliação de reação. Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada a avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso. As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao formador conceber provas e respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação dos grupos e de cada formando.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas (teórica e prática), igual ou superior a 10 valores. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.