Atualização em Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos (ADCPF)

100.00

Os candidatos para frequência dos cursos ADCPF têm que ser detentores, respetivamente, de certificado homologado pelo MAFDR de curso DCPF. Para efeitos da renovação da habilitação do operador de venda devem realizar a respetiva ação de atualização no ano anterior ao termo de validade da mesma habilitação, isto é, após um período de nove anos contado da data da habilitação ou da última renovação da habilitação. REGULAMENTO ESPECÍFICO N.º 4 

O Curso rege-se pelo respetivo programa, disponível no sítio da DGADR, em “formação profissional» Formação Específica setorial para agricultores e operadores.

  • Vai decorrer no formato presencial;
  • Curso homologado pela DRAPN;
  • Confere Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, do Ministério da Educação.
  • Dependendo da reunião do número mínimo de formandos/as, a ação poderá sofrer alteração de datas ou ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas.
  • Pode efetuar o pagamento  por referência multibanco (aquando inscrição, a plataforma gere os códigos), ou, se preferir pode efetuar transferência bancária para o nº de IBAN PT50 0033 0000 01090445223 09. É solicitado o envio do comprovativo, relativo ao pagamento através de transferência bancária, para o mail financeiro@consultua.com.

Formadores

Descrição


Localidade
Vila Real




Data Início
09/04/2024




Data Fim
30/04/2024




Cronograma




Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.




Inscreva-se




Localidade
Mirandela




Data Início
22/04/2024




Data Fim
06/05/2024




Cronograma




Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.




Inscreva-se




Localidade
Penafiel




Data Início
29/04/2024




Data Fim
17/05/2024




Cronograma




Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.




Inscreva-se




Localidade
Chaves




Data Início
13/05/2024




Data Fim
31/05/2024




Cronograma




Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.




Inscreva-se



Enquadramento: Alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 24.º, da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alíneas de h) a l) do artigo 2.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento.
Os candidatos para frequência dos cursos ADCPF têm que ser detentores, respetivamente, de certificado homologado pelo MAFDR de curso DCPF. Para efeitos da renovação da habilitação do operador de venda devem realizar a respetiva ação de atualização no ano anterior ao termo de validade da mesma habilitação, isto é, após um período de nove anos contado da data da habilitação ou da última renovação da habilitação.


Atualizar os participantes para a atividade de distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


No final da ação é realizada uma avaliação de reação. Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada a avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso. As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao formador conceber provas e respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação dos grupos e de cada formando.


Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas (teórica e prática), igual ou superior a 10 valores. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.

Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007, homologado pela DRAPN.