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Candidaturas abertas no portal do iefponline, a partir de setembro de 2023.
O Cheque Formação + Digital tem o valor de 750€ e destina-se a financiar a formação em competências digitais.
Em súmula, o lançamento da Medida Cheque Formação + Digital é uma iniciativa do governo português para promover a capacitação digital dos trabalhadores. Esta medida representa uma oportunidade única para todos os profissionais interessados em adquirir e aperfeiçoar competências digitais fundamentais num mercado de trabalho cada vez mais voltado para a tecnologia.
Mais informações sobre a Medida:
Quem pode beneficiar desta medida?
Com um regime de candidatura aberta, os candidatos podem candidatar-se diretamente ao apoio através do portal O Cheque Formação +Digital através do preenchimento de um formulário. No caso, trabalhadores por conta de outrem; trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; empresários em nome individual; ou sócios de Sociedades Unipessoais.
São destinatários desta Medida:
-Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
-Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
-Empresários em Nome Individual;
-Sócios de Sociedades Unipessoais.
O site do IEFP detalha: “trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital: de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social; das entidades da economia social; de quaisquer outras entidades empregadoras.
São considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações: que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social; que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD); que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional; do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do O Cheque Formação +Digital
“Os candidatos candidatam-se diretamente ao apoio no iefponline, apresentam a fatura da entidade formadora e o IEFP reembolsa diretamente“, informa o ministério do Trabalho.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da medida.
2. A que entidades me posso dirigir?
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por:
-Entidades Formadoras Certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
-Entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
As entidades formadoras que desenvolvem as ações de formação profissional nesta Medida devem assegurar o registo das mesmas através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com o previsto no artigo 32.º da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, quer para a formação que decorre do CNQ, como também para a formação extraCNQ.
3. Como vai decorrer a formação?
As ações de formação profissional devem incidir como anteriormente referido, no domínio do digital, poderão decorrer no horário laboral e/ou pós laboral e nos regimes presencial e/ou b-learning (presencial e online).
Para o desenvolvimento de formação em regime misto o trabalhador tem de possuir as condições tecnológicas, designadamente o acesso a um computador, ou equiparado, webcam e microfone e internet, bem como as competências de base em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), necessárias para esse efeito. Por sua vez, a entidade formadora deve também garantir as condições técnicas e pedagógicas e de qualidade para o efeito, nomeadamente as previstas na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
“O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros”, informa o IEFP.
“São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.”
2. Como é efetuado o pagamento?
Segundo o IEFP:
Os apoios a conceder no âmbito da Medida “Cheque-Formação + Digital” contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional, iniciadas com data anterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional, mediante pedido de encerramento despoletado pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no iefponline com a disponibilização dos documentos solicitados. (Regulamento Específico “Medida Cheque-Formação + Digital”).
Define-se como despesa elegível ao apoio o custo diretamente decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante fatura e recibo, ou fatura/recibo.
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
2. Que áreas de formação são prioritárias?
A formação deve ter como prioritárias as seguintes áreas formativas:
Através da Medida Cheque – Formação + Digital iremos realizar ações de formação profissional orientadas para a aquisição de competências e qualificações relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais na área digital, ajustadas às necessidades atuais do mercado de trabalho, promovendo a melhoria das condições de empregabilidade.
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Consulte a informação completa sobre a Medida Cheque-Formação através do Regulamento Específico
Fontes: https://iefponline.iefp.pt
O Programa “Emprego + Digital 2025” que contempla a Medida “Cheque-Formação + Digital” é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.
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