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O Cheque-Formação, irá permitir aos ativos empregados ou desempregados inscritos no IEFP, beneficiar de um montante de até 500€ para desempregados e até 175€ empregados para realizar uma ação de formação.
Pretende-se com esta medida potenciar a qualificação e empregabilidade, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos trabalhadores.
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
“Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.”
2. Quais são os objetivos?
O cheque-formação visa reforçar a qualificação e empregabilidade, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos seus trabalhadores.
Podem apresentar candidatura a esta medida de apoio os beneficiários diretos da formação e as entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
2. Quem são os beneficiários?
Podem beneficiar do cheque-formação os ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, e os desempregados inscritos no IEFP, que tenham uma qualificação entre os níveis 3 e 6 (ensino secundário e licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
3. Quando me devo candidatar?
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta. Contudo, os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura. Isto significa que, se está a pensar fazer formação, deve candidatar-se a esta medida antes do início da mesma, logo que efetue a sua inscrição e receba o respetivo comprovativo de pagamento.
Atenção: O apoios sociais acima referidos só serão pagos no final do processo, mediante a entrega dos respetivos comprovativos de frequência e conclusão da ação de formação.
4. Que documentos preciso de apresentar na candidatura:
Antes da formação:
Depois da formação:
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
2. Qual o apoio financeiro concedido os desempregados?
Os desempregados que frequentem uma formação, com duração máxima de 150 horas em dois anos, recebem um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500€, a que se soma uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade empregadora não atribua estes apoios.
Na Consultua vamos ajudá-lo/a em todo o processo de execução da candidatura a medida Cheque- Formação. Dispomos de uma equipa multidisciplinar e experiente, altamente qualificada e especializada na área da educação e formação profissional.
Através da Medida Cheque-Formação, criamos um plano de formação ajustado às suas necessidades, em qualquer area de formação, enquanto empregado, desempregado inscrito no IEFP, empresário em nome individual ou para os seus colaboradores.
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