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O que é o CAP para Técnicos?
O CAP (Certificados de Aptidão Profissional) é uma certificação que permite exercer a profissão de técnico e de técnico superior de segurança do trabalho. Este é emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e tem um prazo de validade de 5 anos. Durante esse prazo, antes do termo da validade, é necessário fazer formação de atualização, caso o técnico/a pretenda manter o título.
Como se pode obter o CAP?
Pode-se obter o CAP:
– Pela via da formação profissional, através da frequência de cursos de formação profissional homologados pela ACT;
– Pela equivalência de títulos, através do reconhecimento e atribuição de equivalência a títulos profissionais ou certificados de formação adquiridos noutro país.
Após a primeira obtenção o CAP deve ser renovado de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do certificado.
Qual a importância da renovação do CAP?
O CAP é um certificado com validade. O que significa que é necessário renovar o mesmo, para que seja possível continuar a exercer a atividade profissional de técnico e de técnico superior de segurança e higiene do trabalho.
Segundo a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, artigo 8º, dá-se a suspensão do título profissional quando não se renova o CAP a cada cinco anos.
“Artigo 8º: Suspensão e revogação do título profissional
1 – Sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho sobre formação contínua, a entidade certificadora suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
Como renovar o CAP?
A renovação do CAP é feita através da frequência em curso, numa entidade de formação, certificada. Cabe ao técnico ter as autualizações científicas devidas, em caso de auditoria.
Quais os requisitos para a renovação do CAP?
Para renovar o CAP basta frequentar a formação. Há, no entanto, uma variação, relativamente à duração da mesma formação, que depende dos anos de experiência profissional.
Quem tiver menos de dois anos de experiência tem que frequentar formação de, no mínimo, 100h. Já quem tiver mais de dois anos de experiência, apenas precisa de, no mínimo, 30h de formação.
Onde renovar o CAP?
A única formação elegível para efeitos de renovação do CAP pela ACT é aquela ministrada por uma entidade formadora certificada pela ACT, como consta no artigo 11º da Lei n.º 42/2012, n.º1.
Artigo 11º, n.º 1, da Lei n.º 42/2012:
“Certificação das entidades formadoras
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a certificação das entidades formadoras que ministrem cursos de formação de técnico superior de segurança no trabalho ou de técnico de segurança no trabalho segue os trâmites da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, com as seguintes adaptações: (…)”
Artigo 10º, n.º 1, da Lei n.º 42/2012
“Deveres das entidades formadoras
1 – São deveres da entidade formadora:
a) Organizar e desenvolver os cursos de formação em conformidade com as condições estabelecidas no manual de certificação referido no artigo 4.º;
b) Observar princípios de independência e de igualdade no tratamento de todos os candidatos à formação e formandos;
c) Colaborar nas auditorias realizadas pela entidade certificadora;
d) Fornecer à entidade certificadora os elementos relativos ao exercício da atividade, sempre que lhe sejam solicitados;
e) Manter, pelo período de cinco anos, o registo dos cursos de formação realizados, bem como os processos individuais dos formandos
f) Comunicar à entidade certificadora, no prazo de 10 dias, a mudança de sede ou estabelecimento principal em território nacional.”
Contacte-nos ou visite a nossa página para mais informações sobre a formação de renovação do CAP.
Fontes: Website ACT e Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto, em https://www.pgdlisboa.pt
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