UFCD 10526 – Literacia digital – iniciação

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Programa EMPREGO + DIGITAL 2025, é financiada pelo PRR no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano)
Habilitações Específicas: Pessoas empregadas (trabalhadores com um vínculo contratual de emprego com a respetiva entidade patronal, exceto administração pública) com idade igual ou superior a 18 anos.
Os candidatos devem trabalhar numa das áreas: Construção civil, Comércio, Automóvel, Elétrico e eletrónico, Agrícola, Madeiras e mobiliário ou Setor social.


No final da ação os formandos deverão munir-se de competências digitais básicas, para que com com autonomia coloquem em prática o exercício digital no seu contexto de trabalho.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


Avaliação da Aprendizagem:
Diagnóstica:
No início da ação é realizado um levantamento de expetativas, que congrega também o domínio da temática, e que não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos e expetativas que os formandos possuem no momento de entrada na ação, permitindo e legitimando, se necessário, ajustes aos conteúdos e métodos a utilizar com o grupo e individualmente.
Formativa:
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, nomeadamente, a definição de eventuais planos de recuperação, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização das designadas “Propostas de Trabalho” [instrumento construído com base nos pressupostos das metodologias participativas, investigativas/ativas].
Sumativa:
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada UFCD.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental:
Assim, o processo de avaliação passa pela construção e/ou aplicação de:
– Propostas de Trabalho (Mod. CF.057);
– Enunciado da avaliação de competências (Mod.CF.065)
– Avaliação de Competências Transversais (Mod. CF. 073) [participação, responsabilidade, relações interpessoais, autonomia, adaptação a uma nova tarefa, criatividade, espírito crítico, trabalho em equipa, motivação, assiduidade e pontualidade];
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivo de Aprendizagem (Mod. CF.125).
Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicam-se a formandos (Mod.CF.60), formador (Mod.CF.61), coordenador (Mod.CF.62).
Avaliação de Desempenho:
Sendo esta uma ação de muito curta duração, o formador será avaliado uma vez, no final da UFCD, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos (Mod. CF. 170), coordenador (Mod. CF. 169) e pelo próprio formando (Mod. CF. 168). Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.
Os resultados da avaliação de reação e desempenho são tratados no Relatório de Avaliação Final da Ação.


– A formação concluída com aproveitamento é objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e, se integrada no CNQ, é capitalizável para obtenção de uma ou mais qualificações do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
– Todos os certificados são emitidos através do SIGO, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007