Descrição
Os cursos de educação e formação de adultos enquadram-se no Eixo Prioritário 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade – do Programa Operacional Capital Humano (POCH), incidindo o presente aviso nos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), regulamentados pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º 283/2011, de 24 de outubro.
Os cursos EFA desenvolvem-se em percursos de dupla certificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), visando obter, designadamente, uma qualificação de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações(QNQ).
Será dada prioridade ao envolvimento nos cursos EFA adultos encaminhados pelos Centros Qualifica, devendo por isso em regra representar pelo menos metade dos participantes nos mesmos.
Idade Mínima: 24
Idade Máxima: 64
Situação:
Habilitações Mínimas: Ensino secundário
Habilitações Específicas: Adultos com idade igual ou superior a 25 anos, à data de início da formação, com o ensino secundário completo e que desejem obter uma qualificação profissional.
No final da formação os formandos deverão cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.
O/A futuro/a Técnico/a de Ação Educativa deverá:
– Colaborar na planificação, organização e execução de atividades a desenvolver com as crianças e jovens em diferentes contextos de atuação.
– Colaborar com o/a responsável pelas atividades lúdico-pedagógicas no seu planeamento e organização, em função das temáticas e dos conteúdos a desenvolver.
– Vigiar, acompanhar e apoiar crianças e jovens, no desenvolvimento das atividades previstas, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.
– Acompanhar e apoiar crianças e jovens no desenvolvimento das atividades de higiene pessoal.
– Organizar refeições, bem como acompanhar e apoiar as crianças e jovens durante o período de refeições.
– Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram, bem como dos equipamentos e materiais utilizados.
– Detetar e reportar superiormente eventuais problemas de saúde e de desenvolvimento ou outros respeitantes às rotinas diárias das crianças e jovens.
– Registar e reportar superiormente ocorrências.
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
A avaliação da aprendizagem
A avaliação da aprendizagem de caráter formativo, qualitativo e processual.
O instrumento de suporte para as decisões sobre a validação das aprendizagens do formando é o PRA – o documento que justifica a certificação final.
As validações são feitas ao longo da formação, em momentos “críticos”, como sejam as fases de final de UFCD/atividade integradora em que a equipa considere que há já um conjunto de aprendizagens significativas que justifique uma validação de UFCD do plano curricular, a par com um conjunto de competências transversais do domínio pessoal e social.
Para cada UFCD de 50h, o formador dispõe de 3h em cronograma para orientar o trabalho de PRA do/a formando/a relativamente à validação da respetiva UFCD, caso se trate de uma UFCD de 25h, dispõe de 25h. A par o mediador dispõe de 85 h para consolidar e orientar a construção deste documento de avaliação.
Condições para a dupla certificação:
– o formando deve obter uma avaliação sumativa com aproveitamento em todas as componentes do seu percurso formativo e respetivas UFCD, incluindo a FPCT.
– na formação de base, a certificação depende da validação dos quatro resultados de aprendizagem definidos para cada UFCD.
Modelo utilizado para o registo formal da avaliação das aprendizagens:
– Mod.CF.246.00 – Grelha de avaliação da UFCD;
– Mod.CF.247.00 – Grelha de autoavaliação da UFCD (realizada pelo formando/a).
Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão de 3 em 3 meses ou sempre que tal se justificar.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), o formador será avaliado sempre que se desencadeie um processo de avaliação,salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 199/2011 de 19 de maio, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.