Mecanização Básica e Condução de Veículos Agrícolas de Categoria II ou III (MBCVA)

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Ativos empregados com habilitações a partir do 4ºano.
Ativos desempregados há menos de um ano, com habilitações iguais ou superiores ao 12.º ano.
Associados da APFTFB.


Capacitar os os participantes para conduzir veículos agrícolas da categoria II ou III e efetuar a manutenção.
Regular, afinar e operar o trator e as máquinas agrícolas básicas de: preparação do solo, de sementeira e plantação, de fertilização e correção e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Ter em consideração as condições edafoclimáticas, a proteção ambiental, a segurança alimentar e a segurança, higiene e saúde no trabalho.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


. Avaliação de reação – A efetuar por módulo/formador e no final da ação de formação.
. Avaliação Formativa – A efetuar em todos os Módulos através da realização de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
. Avaliação sumativa – A realizar no final de cada Bloco. No final da ação são efetuadas individualmente e perante um júri presidido por um representante do Ministério da Agricultura, 4 provas de avaliação. Estas, a seguir descritas efetuam-se nos termos definidos no Regulamento Específico (RE19):
– Prova teórica – de Código;
– Prova prática de aptidões e do comportamento – condução;
– Prova de manutenção e mecânica do trator, máquinas e alfaias agrícolas;
– Prova prática de máquinas e alfaias agrícolas.

Serão considerados com aproveitamento, os formandos que para alem de terem tido assiduidade ao curso (o limite de faltas para efeitos de aproveitamento não deve exceder 10% das horas totais do curso), obtenham aprovação no conjunto das provas de avaliação efetuadas perante o júri e nos termos do RE do curso. Todas as provas são pontuadas de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado no curso, o formando que obtenha aprovação em todas as provas e que obtenha uma pontuação final igual ou superior a 10 valores. A classificação final a atribuir ao formando aprovado será “Com aproveitamento”.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.