Descrição
A ação integra-se nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 354/2013 de, 9 de dezembro, regulamento que estabelece os critérios específicos de ingresso dos formandos e de seleção dos formadores, as condições específicas de organização e as particulares para a realização das ações de formação, bem como as condições específicas para a realização da avaliação de aprendizagem dos cursos referidos, cujos programas e ações de formação em b-learning estão disponíveis no sítio da DGADR e do INQF.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos
Habilitações Mínimas: Bacharelato
Habilitações Específicas: Formação superior nas áreas das ciências agrárias, ou da biologia. São ainda elegíveis os candidatos com curso profissional igual ou superior ao nível 4 ou equivalente, nas áreas agrícola e floresta.
Capacitar os formandos com conhecimentos teóricos e práticos para intervirem como formadores especializados em ações de formação sobre cogumelos silvestres com interesse comercial.
Introdução
Módulo I – A intervenção técnico-pedagógica do formador
Módulo II – Diagnóstico da situação
Módulo III – Caracterização deste recurso silvestre.
Módulo IV – Caracterização dos fungos
Módulo V – Taxonomia
Módulo VI – Toxicidade e envenenamento por fungos
Módulo VII – Métodos e técnicas de colheita e identificação de cogumelos silvestres
Módulo VIII – Normalização e comercialização
Módulo IX – Projeto de formação sobre recursos micológicos
Avaliação e encerramento
Módulo VIII – Normalização e comercialização
6 – Formação em B-learning (turma)
Nos módulos II, III, IV, V, VI, VII e VIII é efetuada avaliação formativa através de testes ou de trabalhos individuais ou em grupo (no módulo VII, uni.5, os formandos deverão saber identificar cogumelos com recurso a microscópio). No módulo IX, em grupo ou individualmente, os formandos apresentarão o projeto de formação sobre recursos micológicos e simularão a apresentação de um módulo ou de uma unidade da ação de formação. Os formadores e os restantes formandos avaliarão criticamente os projetos e as simulações. Esta prova prática constitui um elemento para a avaliação sumativa. Na “Avaliação” é efetuada uma prova teórica sumativa com base em teste escrito, incidindo sobre todas as temáticas do curso.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade e que obtenham uma pontuação final, resultante esta da média das pontuações obtidas na avaliação sumativa realizada nas provas prática e teórica, igual ou superior a 10. As provas são pontuadas de 0 a 20. Aos formandos aprovados é atribuída a classificação final “Com aproveitamento”
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
Certificado de Formação Profissional homologado pela ICNF e aquisição de competências especificas para ser técnico ou formador da componente em causa.