Conduzir e Operar com o Trator em Segurança – COTS50 (b-learning)

220.00

𝗔𝗧𝗘𝗡ÇÃ𝗢! ⚠️
Os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐳𝐢𝐫 𝐨𝐬 𝐯𝐞í𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬 𝐚𝐠𝐫í𝐜𝐨𝐥𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐫 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨, 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐞𝐢𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨, 𝐝𝐚 𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çã𝐨 𝐡𝐨𝐦𝐨𝐥𝐨𝐠𝐚𝐝𝐚. 𝐃𝐞𝐬𝐩𝐚𝐜𝐡𝐨 𝐧.º 𝟏𝟔𝟔𝟔/𝟐𝟎𝟐𝟏, 𝐃.𝐑. 𝐧.º𝟑𝟎/𝟐𝟎𝟐𝟏, 𝐒é𝐫𝐢𝐞 𝐈𝐈 𝐝𝐞 𝟏𝟐 𝐝𝐞 𝐟𝐞𝐯𝐞𝐫𝐞𝐢𝐫𝐨.

A formação é obrigatória para todos os operadores de tratores que mediante obrigações legais tenham de realizar formação de COTS para poder conduzir o trator.

  • Vai decorrer no horário pós-laboral, ONLINE e PRESENCIAL;
  • Curso homologado pela DRAPN;
  • Confere Certificado de Qualificações, emitido na plataforma SIGO, do Ministério da Educação.
  • Dependendo da reunião do número mínimo de formandos/as, a ação poderá sofrer alteração de datas ou ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas.
  • Pode efetuar o pagamento  por referência multibanco (aquando inscrição, a plataforma gere os códigos), ou, se preferir pode efetuar transferência bancária para o nº de IBAN PT50 0033 0000 01090445223 09. É solicitado o envio do comprovativo, relativo ao pagamento através de transferência bancária, para o mail financeiro@consultua.com.
Formadores

Descrição


Localidade
Online em b-learning




Data Início
17/06/2024




Data Fim
22/07/2024




Cronograma




Observações
Sessões em pós laboral, presenciais em Mirandela, curso homologado pela DRAPN.




Inscreva-se



Esta formação tem enquadramento no Despacho nº1662/2021, D.D. nº30/2021, Série II de 12 de fevereiro, que diz que os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação homologada.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: – Escolaridade obrigatória, nos termos dos nº3 do artigo 7º, do anexo do Despacho nº5756/2020, de 26 de maio.
– De acordo com a alínea b1) do nº3, do artigo 7º, do Anexo, do referido Despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatói«ria, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.


Complementar os conhecimentos teóricos e práticos dos participantes sobre a condução e operação de tratores em segurança, tendo em vista a melhoria do seu desempenho na via pública e na exploração e a redução da sinistralidade.


1 – Introdução ao curso
2 – I . Acidentes com tratores em Portugal
3 – II – Condução e prevenção rodoviária com veículos agrícolas – Código da Estrada e Normas aplicáveis
4 – III – Veículo Seguro – Equipamento de segurança e proteção coletiva do trator – Código do Trabalho e Normas Aplicáveis
5 – IV – Equipamento de Proteção Individual
6 – V – Conduzir e operar com o trator em segurança
7 – VI – Conduzir o trator em condições perigosas e operar com órgãos ativos
8 – Avaliação



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


1. Tipos de avaliação:
1.1 De reação:
– a efetuar no final da ação de formação
1.2 De conhecimentos:
– Formativa – A efetuar ao longo de ação de formação. Módulo a módulo. O sistema de avaliação deverá prever avaliações parciais módulo a módulo e ainda a autoavaliação por parte dos utilizadores em formação, possibilitando verificar e testar os conhecimentos e permitir a sua progressão ao longo da formação.
– Sumativa – No final da ação, é efetuada perante júri, uma prova de avaliação de conhecimentos. A prova é realizada individualmente e é constituída por uma componente de âmbito teórico e outra subsequente prática. Esta, incide sobre as aptidões e comportamento do formandos perante uma situação simulada em operar o engate e desengate do reboque ou semirreboque e “prática de condução do trator com reboque/semirreboque, em segurança”. A prova será realizada nos termos definidos no regulamento específico.

2. Instrumentos de Avaliação de Conhecimentos
Fichas, Trabalhos individuais, Trabalhos de grupo, Outros.

3. Critério de Avaliação de Conhecimentos
As provas são pontuadas de 0 a 20 valores.
Os formandos que demonstrem assiduidade na ação de formação e que obtenham a pontuação igual ou superior a 10 valores nas provas de avaliação teórica e prática será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.

Certificado homologado pela DRAPN.