Descrição
Localidade
Chaves
Data Início
29/03/2023
Data Fim
14/04/2023
Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.
Localidade
Penafiel
Data Início
11/04/2023
Data Fim
29/05/2023
Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.
Localidade
Mirandela
Data Início
10/05/2023
Data Fim
Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.
Localidade
Vila Real
Data Início
21/06/2023
Data Fim
07/07/2023
Observações
Formação não financiada, homologada pela DRAPN.
Esta ação enquadra-se na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, vem regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional. Nos termos do artigo 18.º, do diploma em questão, todos aqueles que necessitam de aplicar estes produtos, deveriam dispor de certificado da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, até 26 de novembro de 2015, passando assim a dispor da habilitação (cartão) de aplicador.
Os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase:
“Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.”
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Activo do sector agrícola – Agricultor não empresário
Activo do sector agrícola – Mão-de-obra agrícola familiar
Activo do sector agrícola – Eventuais por conta de outrem
Habilitações Mínimas: 1º ciclo (4º ano)
Habilitações Específicas: Habilitações literárias:
Escolaridade obrigatória, em função do ano do nascimento:
– Quatro anos de escolaridade – nascimento até 31 de dezembro de 1966;
– Seis anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de
1980;
– Nove anos de escolaridade – nascimento entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de
1996*;
– Doze anos de escolaridade – nascimento a partir de 1 de janeiro de 1997*.
Podem também ser aceites formandos que não cumpram a escolaridade obrigatória, desde que se enquadrem nos regimes definidos no ponto 3.2 do artigo 7.º do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho. Assim, caso se justifique, pode ser efetuada “prova de verificação” sobre leitura, interpretação e escrita
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
Introdução à Ação
BLOCO I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.1 Meios de proteção das culturas
Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.2. Proteção Integrada
Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.3. Produção Integrada
Bloco I – Princípios gerais de proteção das culturas – I.4. Agricultura Biológica
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.1. Produtos Fitofarmacêuticos
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.2. Sistemas Regulamentares
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.3. Segurança na utilização dos produ
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.4. Redução do Risco no manuseamento
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.5. Redução do risco para o ambiente,
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.6. Redução do risco para o consumido
Bloco III – Material de Aplicação
Bloco IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos – IV.1 Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de PF’s
Bloco IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos – IV.2 Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação e Encerramento – Avaliação
Bloco II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco – II.4. Redução do Risco no manuseamento
1 – Formação presencial/em sala (turma)
Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A Avaliação de Conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática. A prova teórica consiste num teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A prova prática, igualmente de natureza sumativa, consiste numa simulação de desempenho, na qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações: Selecionar o material de aplicação adequado; Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar; Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de aplicação ou o equipamento manual; Aplicar o produto fitofarmacêutico de forma segura, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor. A prova prática é realizada nas sessões de prática simulada dos módulos do Bloco III.
As provas de avaliação de conhecimentos são concebidas, realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores.
Compete ao formador/es conceber para as provas práticas os respetivos formulários e guiões de prova,
as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando, bem como os formulários para a
prova teórica.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas (teórica e prática), igual ou superior a 10 valores. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007