No contexto atual onde as organizações atuam, a formação profissional a nível empresarial assume-se cada vez mais como um instrumento fundamental ao seu funcionamento, devendo ser considerada como um factor de crescimento das mesmas. A qualificação do seu capital humano torna as empresas mais competitivas e capazes de se afirmarem no mercado de trabalho.
A formação contínua dos trabalhadores é reconhecida como um direito dos trabalhadores e um dever dos empregadores, vencendo-se esse direito no dia 1 de Janeiro de cada ano ou, no ano da contratação, decorridos seis meses (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro). Deste modo esta Lei no seu artigo 131º refere que cabe ao empregador:
a) “Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo de horas de formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo de frequência de formação por iniciativa do trabalhador.”
Os empregadores devem elaborar planos de formação anuais ou plurianuais, com a especificação dos objectivos, formadores, locais e horários das acções, sendo obrigatório o empregador informar e consultar os trabalhadores sobre o diagnóstico e o projecto do plano de formação. O não cumprimento, pelo empregador, da sua obrigação de prestar formação, constitui uma contra-ordenação muito grave, aplicada pela ACT, aquando das fiscalizações às mesmas.
A Consultua, Lda disponibiliza um serviço que é realizado à medida das necessidades de qualquer organização, podendo desenvolver formação, bem como participar no diagnóstico de necessidades e elaboração dos planos de formação.
A Consultua dispõe de um Centro de Qualificação e Ensino ProfissionaL- CQEP o qual permite a interligação entre a formação, a qualificação profissional, emprego e aumento das qualificações escolares dos trabalhadores.