Medida Cheque-Formação

O Cheque-Formação, irá permitir aos ativos empregados ou desempregados inscritos no IEFP, beneficiar de um montante de até 500€ para desempregados e até 175€ empregados para realizar uma ação de formação.

Pretende-se com esta medida potenciar a qualificação e empregabilidade, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos trabalhadores.

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados

“Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.”

IEFP

Na Consultua vamos ajudá-lo/a em todo o processo de execução da candidatura a medida Cheque- Formação.  Dispomos de uma equipa multidisciplinar e experiente, altamente qualificada e especializada na área da educação e formação profissional. 

Através da Medida Cheque-Formação, criamos um plano de formação ajustado às suas necessidades, em qualquer area de formação, enquanto empregado, desempregado inscrito no IEFP, empresário em nome individual ou para os seus colaboradores.

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Consentimento Informado

Consulte a informação completa sobre a Medida Cheque-Formação aqui | Consultar aqui a ficha síntese.

Fontes: https://iefponline.iefp.pt