Maneio e condução das colónias ao longo do ano

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação:
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Ativos empregados/desempregados com idades igual ou superior a 18 anos (à data de início da formação) e idade inferior a 18 anos, desde que, comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.
Ativos empregados (independentemente das suas habilitações mas com a habilitação mínima exigida para a frequência das UFCD)
Ativos desempregados, incluindo desempregados de longa duração, desde que detentores de habilitações iguais e superiores ao ensino secundário)


Capacitar os participantes para manipular e acompanhar de forma organizada e contínua a evolução das colónias do apiário.




1 – Formação presencial/em sala (turma)


No final da ação de formação é realizada uma avaliação de reação.
Nos diferentes módulos de forma agrupada ou em cada um, é efetuada a avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. No decurso da prática simulada dos Módulos VI – Segurança na utilização de produtos farmacêuticos e VII – Redução do Risco de Aplicação de PF, os formadores deverão efetuar a avaliação prática dos formandos a atribuir uma classificação de “com ou sem aproveitamento”. A avaliação de conhecimentos consiste numa prova de natureza sumativa sob a forma de teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso. As provas de avaliação formativa e de avaliação de conhecimentos são realizadas e avaliadas pelo formador ou formadores. Compete ao formador (es) conceber as provas e respetivos formulários e guiões da prova, as grelhas de avaliação e de pontuação dos grupos e de cada formando.
Serão considerados com aproveitamento, os formandos que tenham assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação finak igual ou superior a 10valores. As provas são pontuadas de 0 a 20 valores. Aos formandos com uma pontuação igual igual ou superior a 10 valores na prova teórica e aproveitamento nas provas práticas, será atribuida a classificação final “Com Aproveitamento”.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007